Audiência pública convocada pela Câmara Municipal de Uberlândia, cujo tema foi: “Licenciamento ambiental e outorga de direito de uso dos recursos hídricos”
Feito pedido de licenciamento a órgão ambiental, há mais de 6 (seis) meses e sem resposta, com base na Resolução nº 237/1997 do CONAMA, do mesmo modo que na Lei Estadual nº 21.972/2016 (MG), é plenamente possível a obtenção de LIMINAR a fim de que seja judicialmente determinada a imediata análise do requerimento.
Representado pelo sócio Dr. Caio Paiva, o Mendes Paiva Advogados participou de audiência pública convocada pela Câmara Municipal de Uberlândia, ontem (29/06/2017), com o Sr. José Vitor de Resende Aguiar, superintende da Supram TMAP - Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o deputado estadual de Minas Gerais Leonídio Bouças, dentre outras lideranças regionais, cuja tema foi: “Licenciamento ambiental e outorga de direito de uso dos recursos hídricos”.
Cumpre registrar, em que pese os esforços empreendidos e debatidos na referida audiência pública e fora dela, que, atualmente, a Supram TMAP, ainda analisa processos administrativos visando licenciamento e outorga de uso de água datados de 2009 (segundo relatos, até mesmo antes), além de um passivo de mais de 6 mil processos somente tratando dessa matéria, o que está impedindo a instalação, logo, ampliação de sistemas de agricultura irrigada nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a exemplo de pivôs centrais, tendo em vista as salgadas multas aplicadas aos agricultores na hipótese de fiscalização.
No entanto, importante esclarecer que o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) estabelece 6 (seis) meses, como o prazo máximo para órgãos ambientais realizarem análise de pedido de licença (art. 14 da Resolução nº 237/1997), enquanto no âmbito estadual, a recente Lei nº 21.972/2016, em seu art. 21, também institui o prazo de 6 (seis) meses para tanto.
Assim, feito o pedido de licenciamento há mais de 6 (seis) meses, sem deferimento ou indeferimento pelo órgão ambiental competente (Supram TMAP) (praticamente a totalidade dos processos administrativos), com base na Resolução do CONAMA e Lei Estadual citadas, é plenamente possível a obtenção de LIMINAR a fim de que seja judicialmente determinada a imediata análise do requerimento, inclusive, sob pena de multa diária a ser revertida ao produtor, possibilitando a regular instalação de pivôs centrais e outros sistemas de irrigação, bem como evitando pesadas multas.
O Mendes Paiva Advogados orgulha-se de já ter conseguido liminares nesse sentido, as quais em parte já foram confirmadas em julgamento, contribuindo para a formação de jurisprudência e auxiliando agricultores da região, de forma que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.
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