STF reconhece a impossibilidade de penhora da propriedade rural familiar
Publicado por Mendes Paiva Advogados
há 7 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu através de julgamento realizado no Plenário Virtual e por maioria dos votos, a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.038.507, que trata da impenhorabilidade da propriedade rural familiar nos casos nos quais não seja o único bem móvel dessa natureza pertencente à família.
O mérito, agora, caberá ao Plenário físico. O Ministro Edson Fachin é o relator.
Mais em http://www.conjur.com.br/2017-set-17/impenhorabilidade-propriedade-familiar-tema-repercussao-geral
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